O que significa recall?
A palavra recall, de origem inglesa, é utilizada no Brasil para indicar o procedimento, previsto em lei, e a ser adotado pelos fornecedores, de chamar de volta os consumidores em razão de defeitos verificados em produtos ou serviços colocados no mercado, evitando, assim, a ocorrência de acidentes de consumo.
O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais.
A prevenção e a reparação dos danos estão intimamente ligadas, na medida em que o recall objetiva sanar um defeito, que coloca em risco a saúde e a segurança do consumidor, sendo que qualquer dano em virtude desse defeito será de responsabilidade do fornecedor. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente da existência de culpa (art. 12 a 14 da Lei 8.078/90).
O recall visa, ainda, a retirada do mercado, reparação do defeito ou a recompra de produtos ou serviços defeituosos pelo fornecedor. O recall deve ser gratuito, efetivo e sua comunicação deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos. Por isso a legislação exige que o fornecedor faça o comunicado de forma mais ampla possível, divulgando o recall em jornal, rádio e TV.
A importância de atender ao chamamento
Para garantir a sua própria segurança e a de terceiros, é muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, embora não haja data limite para a realização dos reparos ou substituição dos produtos defeituosos.
Feito o reparo, o consumidor deve exigir e guardar o comprovante de que este foi realizado. Em caso de venda do bem (por exemplo, automóvel) deverá repassar esse documento para o novo proprietário.
A partir de 17/3/2011, a Portaria conjunta nº 69 do Ministério da Justiça e Denatran determina no art. 4º que “ As informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de sua comunicação, constarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”. Consulte o site www.denatran.gov.br e acesse “Veículo habilitação recall”.
Caso o consumidor já tenha sofrido algum dano em razão do uso de algum produto defeituoso, deverá recorrer ao Judiciário para pleitear ressarcimento de danos morais e materiais.
O que diz a Lei
No Brasil, o instituto do recall está previsto no art.10 e parágrafos da Lei Federal 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, que define:
Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
BANCO DE DADOS
Com o intuito de dar aos consumidores uma maior visibilidade do monitoramento de recall que é feito pela Diretoria de Fiscalização da Fundação Procon/SP estamos disponibilizando para consulta o nosso Banco de Dados de Recall.
Neste Banco de Dados estão registrados todos os recalls que são ou foram objeto de investigação (Averiguação Preliminar - AP) na Diretoria de Fiscalização, desde 2002, abrangendo os seguintes segmentos: 1) Veículos; 2) Peças e Acessórios Automotivos; 3) Produtos Infantis; 4) Produtos para a Saúde; 5) Alimentos e Bebidas; 6) Informática; 7) Eletrodoméstico/ Eletroeletrônicos; 8) Higiene e Beleza; 9) Domissanitários; e 10) Outros; criados desta forma por uma questão metodológica.
Busca:
Para conferir se um determinado produto está sendo ou foi objeto de recall, faça sua busca pelo nome do fornecedor ou digite a marca/modelo do produto . Em seguida clique no ícone resumo do recall para ver o texto completo e outros dados.
Você pode também fazer uma busca pelos recalls mais recentes que listará os dez últimos recalls divulgados no Brasil.
Relatórios:
Estão disponíveis para pesquisa alguns relatórios quantitativos e qualitativos de acordo com a data desejada, a partir de 2002. Para visualizar, basta clicar no nome do relatório desejado. Todos os dados lançados no Banco são fornecidos por meio de documentos enviados pelas empresas em cumprimento de notificação, ou espontaneamente, ou por relatórios periódicos de acompanhamento das campanhas
Os dados são atualizados diariamente, porém pode haver uma defasagem de um dia na sua visualização devido à natureza de alimentação do sistema. As empresas também estão sendo instadas a atualizar os números de atendimento de suas campanhas de recall.
Este banco é o resultado dos trabalhos desenvolvidos no PROJETO DE MONITORAMENTO DO MERCADO OBJETIVANDO A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE CONSUMO, iniciado em junho de 2006, na Diretoria de Fiscalização.
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