quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Entendendo o Comércio Internacional

COMÉRCIO INTERNACIONAL


1. CONCEITOS BÁSICOS

à Como os países não conseguem produzir todos os produtos de que necessitam, especializam-se nas atividades produtivas para os quais se encontram mais aptos, permutando os produtos entre si. Este comércio internacional ou comércio exterior submete os produtores internos a um maior grau de concorrência, reduzindo seu poder de mercado.
à Consequentemente, os consumidores internos compram produtos mais baratos, tanto dos produtores externos quanto dos produtores nacionais que devem manter seus preços em níveis competitivos.
à A política de comércio exterior de um país deve estar vinculada à sua política interna, no plano econômico, social e legal.

à Pressupostos necessários para que um país possa atingir tais objetivos:
· economia interna baseada na livre iniciativa e liberdade de mercado;
· liberdade política e social no âmbito interno;
· controle do déficit público e da inflação;
· aprimoramento dos recursos humanos disponíveis para a produção;
· especialização e aprendizado das novas tecnologias existentes no mercado externo;
· aproveitamento racional e otimizado dos recursos naturais e de infra-estrutura;
· adoção de política racional para proteção da produção nacional;
· desenvolvimento de uma política de comércio exterior independente e vinculada à capacidade produtiva do país;


1.1 Mercado e Mercados

Diferenças existentes entre o comércio interno e o comércio internacional são devidas a diversos fatores, entre os quais:

· variações no grau de mobilidade dos fatores de produção – fator trabalho (mão de obra); facilidade de deslocamento; oposição, pelos outros países, de diversas restrições à entrada tanto de trabalhadores quanto de matérias primas e demais produtos;
· natureza do mercado – o mercado interno apresenta maior unidade de idioma, costumes, gostos, hábitos de comércio, o que facilita a economia de produção em larga escala.
· Existência de barreiras aduaneiras – os impostos cobrados nos outros países refletirão diretamente nos preços de seus produtos, ocasionando perda de capacidade competitiva;
· Longas distâncias – despesas com transporte, o tempo gasto e os eventuais prejuízos aos produtos transportados;
· Variações de ordem monetária – alterações das taxas cambiais são fatores de risco;
· Variações de ordem legal – diferenças de ordenamento jurídico em cada país;



Estruturas de Mercado

· Concorrência Perfeita:

· Número elevado de empresas compradoras e vendedoras, agindo independentemente;
· Inexistência de quaisquer diferenças entre os produtos ofertados;
· Perfeita permeabilidade – entram e saem empresas do mercado sem quaisquer tipos de barreiras;
· Impossibilidade de que atitudes e manobras isoladas venham alterar as condições vigentes


· Monopólio:

· Existência de apenas uma empresa, dominando inteiramente a oferta do setor considerado;
· Inexistência de produtos capazes de substituir aqueles produzidos pela empresa monopolista;
· Inexistência de competidores imediatos – devido às barreiras existentes para o ingresso de outras empresas;
· Considerável influência sobre os preços e o regime de abastecimento do mercado;
· Dificilmente ocorrem à publicidade;


· Oligopólio:

· Número pequeno de empresas dominando o mercado;
· Produção de bens e serviços padronizados ou diferenciados;
· Controle sobre os preços pode ser amplo – acordos, conluios e práticas conspiratórias são facilitadas;
· Concorrência extra-preço é considerada como vital - a “guerra de preços” prejudica todas as empresas do setor;
· Ingresso de novas empresas geralmente é difícil;


· Concorrência Monopolista:

· Um grande número de empresas concorrentes;
· Condições de ingresso são relativamente fáceis;
· Algumas empresas possuem suas próprias patentes, capazes de diferenciação de seu produto – criam um segmento próprio, dominando-o e mantendo-o para si;







1.3 Marketing e Política Comercial

Marketing à é o processo social e gerencial através do qual indivíduos e grupos obtêm aquilo de que necessitam e desejam por meio de criação e troca de produtos e valores.

· conceitos centrais à necessidades, desejos, demandas, produtos, troca, transações e mercados.
· Significa trabalhar com mercados para conseguir trocas com o propósito de satisfazer necessidades e desejos.
· Mercado vendedor é aquele em que os vendedores têm mais poder e os compradores dependem mais do marketing
· Mercado comprador, os compradores têm mais força e os vendedores necessitam utilizar-se do marketing mais ativamente.
· Antes de decidir vender ou não no exterior, uma empresa deve compreender completamente o ambiente de marketing internacional: as tarifas adotadas, as barreiras não-tarifárias, discriminação contra ofertas ou produtos originários de determinados países;
· O país que adota um política comercial protecionista está na realidade impedindo os consumidores internos de adquirirem produtos melhores e mais baratos, motivo pelo qual a política que vem sendo adotada pela maior parte dos países é a mais liberal possível.
· O marketing internacional adotado pelas maiores empresas é realizado por meio de um completo planejamento estratégico, que possa oferece condições de competitividade para que tenha possibilidade de atingir o mercado internacional, abrangendo as seguintes etapas:
· Análise e estruturação interna da empresa, objetivando aumentar a produtividade e reduzir os custos de produção;
· Análise e seleção do mercado externo;
· Oportunidades comerciais oferecidas no comércio exterior, direcionando suas ações;
· Composto mercadológico – produto, preço, distribuição e promoção que são decisíveis na busca de competitividade;
· Controle no planejamento.





2. ACORDOS INTERNACIONAIS

GATT e OMC
Assunto tratado no Capítulo V da disciplina RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS

ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO Art. VII DO GATT
Este acordo é tratado no Capítulo X – Valor Aduaneiro

SISTEMA HARMONIZADO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Este assunto é tratado no Capítulo IV – Classificação Fiscal de Mercadorias



3. AS INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL

3.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN à é o órgão colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda; é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, competindo-lhe:
· estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
· regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
· disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial

O CMN é composto pelos seguintes membros:
· Ministro da Fazenda (presidente do Conselho);
· Ministro do Planejamento;
· Presidente do Banco Central do Brasil

Atividades relacionadas com o Comércio Exterior:

· regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
· fixar as diretrizes e normas da política cambial;
· outorgar ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos;
· baixar normas que regulem as operações de câmbio;
· regular o exercício da atividade de corretores de câmbio.


3.2. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX à faz parte do Conselho de Governo; é integrada por:

· Ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior (presidente);
· Ministro Chefe da Casa Civil;
· Ministro da Fazenda;
· Ministro do Planejamento;
· Ministro das Relações Exteriores;
· Ministro da Agricultura;
· Presidente do Banco Central do Brasil (convidado especial)

Objetivos da CAMEX à

· formular as políticas e coordenar as atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, bem como avaliar a repercussão das políticas econômicas sobre o comércio exterior
· serve de instrumento de diálogo e articulação junto ao setor produtivo.

Competência da CAMEX à

· definir as diretrizes da política de comércio exterior;
· manifestar-se previamente sobre as normas e legislação sobre o comércio exterior;
· estabelecer as diretrizes para:
· as alterações das alíquotas dos impostos de importação e exportação;
· as investigações relativas à práticas desleais de comércio;
· financiamento e seguro de crédito à exportação;
· desregulamentação do comércio exterior.
· avaliar o impacto das medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre comércio exterior;
· fixar as diretrizes para a promoção de bens e serviços brasileiros no exterior;
· indicar os parâmetros para as negociações bilaterais e multilaterais relativas ao comércio exterior;
· atuar com um canal de comunicação entre o Governo e o setor produtivo.



3.3. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX à é órgão da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Competência da SECEX à

· formular propostas de políticas e programas de comércio exterior;
· propor medidas, no âmbito das políticas fiscal e cambial:
· de financiamento;
· de recuperação de créditos à exportação;
· de seguro;
· de transportes e fretes;
· de promoção comercial.
· propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro;
· participar das negociações relacionadas com o comércio exterior;
· implementar os mecanismos de defesa comercial;
· apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior.


Atribuições è dentre suas atribuições, está a de autorizar operações de importação e exportação e emitir documentos exigidos por acordos multilaterais assinados pelo Brasil.



3.4. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN à é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada para ser o agente da sociedadae brasileira na promoção da estabilidade do poder de compra da moeda brasileira.

Objetivos à

· zelar pela adequada liquidez da economia;
· manter as reservas internacionais do País em nível adequado;
· estimular a formação de poupança em níveis adequados;
· zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional;

à A Constituição de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do BACEN, tais como:
à
· exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda;
· necessidade de aprovação prévia pelo Senado dos designados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores;
· vedação na concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional.

Proposição de objetivos nos macroprocessos seguintes:

· formulação e gestão das políticas monetária e cambial;
· regulamentação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional;
· prestação de serviços de suporte às transferências financeiras e ao meio circulante.

Funções do BACEN à

· Política Monetária à tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e exercer controle sobre a taxa de juros, utilizando-se dos instrumentos clássicos:
· Operações de mercado aberto – maior versatilidade em acomodar as variações diárias da liquidez;
· Reservas compulsórias – influenciar a disponibilidade das reservas bancárias e controlar a expansão dos agregados monetários;
· Assistência financeira de liquidez – determina o custo no não cumprimento dessas exigibilidades compulsórias, influenciando a atuação dos agentes financeiros.


· Controle das Operações de Crédito à atua no contingenciamento do crédito ao setor público;
· divulga as decisões do CMN;
· baixa normas complementares;
· executa o controle e a fiscalização a respeito das operações de crédito;


· Política Cambial e de Relações Financeiras com o Exterior à Na área internacional, compete ao BACEN:
· Atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado de câmbio, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio do balanço de pagamentos;
· Administrar as reservas cambiais do País;
· Promover a contratação de empréstimos e a colocação de títulos no exterior;
· Acompanhar e controlar os movimentos de capitais;
· Negociar com as instituições financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais;

· Supervisão do Sistema Financeiro Nacional à atua no sentido de aperfeiçoamento das instituições financeiras, de modo a zelar por sua liquidez e solvência;
· Formular normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional
· Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras;
· Fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras;


· Controle do Meio Circulante à destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País. Em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil – CMB (empresa pública), desenvolve projetos de cédulas e moedas




Outras Funções do BACEN à

· regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades dos consórcios, fundos mútuos ou outras formas associativas;
· normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimos;
· acompanhar as operações de endividamento de estados e municípios;


3.5. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL – SRF à é o órgão central de direção superior, subordinado ao Ministério da Fazenda, responsável pela administração, arrecadação e fiscalização dos tributos internos e aduaneiros da União, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, arrecadando recursos para o Estado e desencadeando ações de fiscalização e combate à sonegação.

Administra os seguintes impostos e contribuições: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, COFINS, PIS/PASEP, CSSL, CPSS – Contribuição para o plano de Seguridade dos Servidores; contribuição para o FUNDAF e CPMF.


A SRF foi criada com os seguintes objetivos:

· dinamizar a administração tributária;
· apresentar a administração tributária como uma representação única frente ao contribuinte;
· definir critérios claros e eficientes de descentralização.

Funções da SRF à

· planejamento;
· controle;
· supervisão;
· avaliação e execução das atividades de: arrecadação, fiscalização, tributação e tecnologia.


Atribuições na área de Comércio Exterior à

· interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata, baixando os atos normativos e instruções para a sua fiel execução;
· preparar e julgar, em primeira instância, os processos administrativos de exigência de créditos tributários da União;
· preparar e julgar, em instância única, os processos administrativos de perdimento de mercadorias, no âmbito da legislação aduaneira;
· dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro, além de controlar o valor aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas;
· reprimir o contrabando, o descaminho e o tráfico de entorpecentes e de drogas afim;
· estimar e quantificar a renúncia de receitas administrativas e avaliar os efeitos da redução de alíquotas, de isenções tributárias e de incentivos ou estímulos fiscais.



3.6. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES – ITAMARATY à compete auxiliar o Presidente da República na formulação da política externa, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros. O MRE é o executor da política de comércio exterior, no âmbito externo.

Atividades na área de Comércio Exterior à
· a organização de feiras, eventos e promoções visando a divulgar as oportunidades comerciais do Brasil e atrair investidores estrangeiros;
· manutenção do cadastro de exportadores e importadores estrangeiros;
· realização de estudos e pesquisas sobre mercados estrangeiros;
· divulgação de oportunidades comerciais no Brasil;
· assistência a empresários brasileiros em visita ao exterior.





4. A CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS

Conceito: são sistemas de designação e codificação de mercadorias para uso na formulação das estatísticas de comércio exterior, nas negociações de preferências tarifárias e para uso aduaneiro.

TEC à é uma enorme relação de tipos diferentes de mercadorias associadas a códigos numéricos. A cada tipo de mercadoria e correspondente código numérico é indicada a respectiva alíquota do imposto de importação.




5. A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL

NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul à é a nomenclatura padronizada no âmbito do MERCOSUL, e abrange todas as operações de comércio exterior; segue critérios bastante rígidos e definidos, estabelecidos em acordo internacional: o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH (criado em 1983 para facilitar as operações de comércio exterior, a qual o Brasil ingressou em 1986), no qual foi baseado e adotado para formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

· alíquota ad valorem geral à é aplicável a todos os produtos da NCM e prevalecerá sobre a alíquota convencional na hipótese em que, da aplicação das normas gerais, resultar tributação mais favorável ao contribuinte

Estrutura do Sistema Harmonizado à no Sistema Harmonizado, as mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com seu grau de elaboração.

Códigos Numéricos no Sistema Harmonizado à os produtos são representados por códigos numéricos de 6 dígitos.

NBM/SH – Nomenclatura Brasileira de Mercadorias à pelo fato do Sistema Harmonizado ter como idiomas oficiais o inglês e o Francês, foi necessário a criação de um grupo de trabalho binacional Brasil-Portugal para efetuar sua tradução para o português.
· o Brasil acrescentou mais 4 dígitos aos 6 do SH, que constituem itens e subitens.

NALADI/SH – Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração à foi aprovada como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu de 1980, bem como para expressar as concessões outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e a apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países membros.

TSP - Tabela Simplificada de Codificação de Produtos à esta tabela pode ser utilizada na formulação de Declaração Simplificada de Importação – DSI para o despacho aduaneiro.




6. MODALIDADE DE OPERAÇÃO E FORMAS CONTRATUAIS

Contrato Internacional de Compra e Venda à A venda de bens móveis (produtos e mercadorias) é internacional se a mercadoria vendida for entregue em outro país diverso daquele em que ela se encontra no momento da conclusão do negócio.

Venda Internacional à de acordo com a legislação uniforme (Convenção de Haia, 1964), uma venda ou compra é internacional sempre que o estabelecimento ou, à falta deste, a residência habitual das partes se encontrem em território de diferentes Estados, e que ainda ocorra qualquer uma destas 3 condições:

· que a coisa objeto do contrato esteja situada ou seja transportada entre territórios de Estados diversos;

· que os atos de oferta e aceitação sejam realizados em território de Estados diferentes;
· que a coisa deva ser entregue no território de um Estado diverso daquele em que se realizaram a oferta e aceitação.

Fórmulas Contratuais à as fórmulas contratuais tem como principal função determinar o momento em que o vendedor (exportador) cumpriu suas obrigações, entregando a mercadoria ao comprador (importador), dentro dos requisitos legais, obtendo o direito de receber o valor transacionado.

· as fórmulas contratuais mais utilizadas são:

· Definições Americanas Revisadas para o Comércio Exterior, utilizadas no comércio exterior dos EUA
· INCOTERMS – International Commercial Terms, que são aplicadas universalmente nas operações de comércio internacional.


Espécies de Documentos Comerciais à

· contrato de compra e venda internacional – não necessitam de uma forma padronizada, mas devem conter todos os dados essenciais da operação, podendo inclusive ser sob a forma de uma fatura pró-forma (Proforma Invoice); é classificado, juridicamente, como CONSENSUAL, BILATERAL, ONEROSO, COMUTATIVO e TÍPICO



· Fatura Comercial (Commercial Invoice) – emitida pelo exportador, contendo todas as informações sobre a operação, escrito na língua do país exportador ou em inglês;

· Saque ou Letra Cambial (Draft) – emitida pelo exportador, é utilizado nos pagamentos a prazo, quando o importador retira os documentos para desembaraçar as mercadorias mediante aceite.

· Conhecimento de Embarque – é um documento de transporte internacional emitido pela companhia responsável pelo transporte internacional; é escrito em inglês;

· Romaneio de Embarque (Packing List) – emitido pelo exportador que descreve todas as características das mercadorias transportadas;

· Certificados Especiais – geralmente necessários ao comércio de produtos agrícolas, médicos e perecíveis.


LEASING à é um contrato de arrendamento mercantil, cuja operação envolve 3 participantes: o fabricante, o intermediário e o arrendatário. Desenvolve-se em 5 fases:
· 1 – preparatória – a proposta do arrendatário à empresa de leasing ou vice-versa;
· 2 – essencial – contituída pelo acordo de vontade entre as partes;
· 3 – complementar - a empresa de leasing compra o bem ou equipamento ajustado com o arrendatário;
· 4 – arrendamento - a empresa de leasing entrega o bem ou equipamento ao arrendatário;
· 5 – tríplice opção do usuário - ao fim do contrato de arrendamento, o arrendatário poderá: continuar com o arrendamento; dá-lo por terminado, devolvendo-o; adquirí-lo, compensando as parcelas pagas.

Leasing Financeiro à forma mais comum e o verdadeiro modelo básico de leasing, pressupondo 3 participantes: o fabricante, o arrendatário e o intermediário (empresa financeira especializada neste tipo de operação)

Leasing Operacional à operação de arrendamento contratada diretamente com o fabricante; utilizado para produtos de boa aceitação no mercado e que tornam-se obsoletos em pouco tempo;

Lease Back à quase um leasing financeiro, distinguindo-se pelo fato que é o próprio arrendatário que vende os bens e equipamentos, mudando seu título jurídico em relação a estes bens, passando de proprietário a arrendatário;

Dummy Corporation à sociedade entre os investidores e arrendatários, que emitem debêntures, com as quais obtém numerário para a aquisição de bens, os quais são dados em locação ao arrendatário.


FACTORING à liga-se à necessidade de reposição do capital de giro nas empresas, geralmente nas pequenas e médias.

· assemelha-se ao desconto bancário, repousando na sua substância, numa mobilização de créditos de uma empresa.

· Conventional Factoiring – a empresa negocia seus créditos cedendo-os à outra, que se incumbirá de cobrá-los, adiantando-lhe o valor desses créditos;

· Maturity Factoring – no caso da empresa que cede seus créditos e recebe o valor pactuado somente no vencimento;

· Em qualquer caso a empresa que adquiriu os créditos é obrigada a pagá-los mesmo em caso de inadimplemento do devedor da empresa cedente.


· Factor à é a empresa que se incumbe de cobrar os créditos; tem as seguintes funções:
· Garantia – fica obrigada ao pagamento do crédito devido;
· Gestão de crédito – examina os créditos, providencia sua cobrança e incumbe-se da contabilidade e do faturamento;
· Financiamento – quando adianta os recursos referentes aos créditos cedidos;


Tipo de Contrato
Créditos
Garantia
Remuneração
Factoring
Exclusivos
Total
Comissão
Desconto
Não exclusivos
Nenhuma
Juros
Seguro
Não exclusivos
Parcial (estipulada)
Prêmio


FRANCHISING à atua no campo da distribuição e venda de bens e serviços. É a operação pela qual um comerciante, titular de um marca, cede seu uso, num setor geográfico definido, a outro comerciante. O beneficiário da operação (franquiado) assume integralmente o financiamento de sua atividade e remunera o seu co-contratante (franqueador) com uma porcentagem calculada sobre o volume dos negócios ou mediante um valor fixo, pago de uma só vez ou em parcelas.
· repousa na cláusula de exclusividade, garantindo ao beneficiário, em relação aos concorrentes, o monopólio da atividade
· atua mais como forma de dominação do mercado e inclusive dos distribuidores, do que como simples técnica nova de venda.

· Características:

· A importância da marca;
· Caráter continuado da operação;
· Independência formal do beneficiário (preso à idéia de transferência de know-how)
· Contrato bilateral, consensual, oneroso, indeterminado;
· Objeto: cessão do uso da marca;
· Exclusividade ou delimitação territorial

JOINT VENTURES à é um contrato que permite associação de capitais de 2 ou mais empresas com o objetivo de colaboração e aproveitamento dos recursos, conhecimentos tecnológicos e demais vantagens, tudo isto sem a necessidade de estabelecimento formal de uma nova sociedade.

· geralmente, ocorre quando da necessidade de empresas que isoladamente não teriam condições de empreender um grande projeto e, com a união alcançada podem realizá-lo, sem perder a autonomia, ou sujeitar-se a outra empresa do mesmo porte ou maior.

· É uma forma de empresas nacionais conseguirem, por meio de alianças com empresas internacionais, participar do comércio exterior em condições competitivas;


Exportação de Serviços à é a exportação de serviços em forma de projetos, licenças, assessorias, know-how, etc. A prestação de assessorias e consultorias internacionais são regidas e amparadas pelos Contratos de Exportação de Serviços


CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO à é o contrato pactuado entre a empresa exportadora estrangeira e as pessoas físicas ou jurídicas nos países importadores, que recebem a denominação de representantes comerciais, que intermediarão as operações mercantis internacionais de compra e venda de produtos e serviços.

· os representantes comerciais podem ser assalariados, recebendo uma remuneração fixa, mais comissão pelas vendas ou trabalharem por conta própria, que é o mais usual no país, percebendo somente comissão sobre as vendas.

· podem assumir os seguintes procedimentos:
· Sole Agent – assumem as obrigações pelas vendas efetuadas;

· Del Credere – assumem as responsabilidades pelas vendas efetuadas;

· Consignação – só pagarão a mercadoria importada após a efetiva venda.









7. OS INCOTERMS – versões 1990 e 2000

à são representados por meio de siglas (3 letras), tratando-se efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações (responsabilidades) mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias.

· refletem a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. A sua adoção é FACULTATIVA, mas se adotada configura norma contratual e assume valor jurídico.

· as atualizações sucessivas do INCOTERMS desde 1936, têm ocorrido por inicativa da CCI – Câmara de Comércio Internacional

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